- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010206-22.2017.5.15.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, merece provimento o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Merece ser provido o agravo de instrumento, para prosseguir no exame do recurso de revista, ante a possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação à incorporação de gratificação de função percebida por mais de 10 anos (Súmula 372, I, do TST), o Regional, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração pelo reclamante, manifestou-se sobre aspecto fático imprescindível ao exame da controvérsia. Assim, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a alegação da parte evidencia negativa de prestação jurisdicional. Demonstrada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DO RECLAMADO. Prejudicado o exame do agravo do reclamado, tendo em vista o acolhimento da arguição de negativa de prestação jurisdicional e a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010206-22.2017.5.15.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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