- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020469-75.2019.5.04.0451, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A transcrição integral do acórdão regional, no qual não se conheceu do agravo de petição da Executada, ora Agravante, sem destaque da tese do Tribunal Regional combatida no apelo, não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, valendo registrar que, ante o não conhecimento do seu agravo de petição, por desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, não foram analisadas, pela Corte Regional, as questões de fundo aventadas no agravo de petição, questionadas no recurso de revista. Incidência da Súmula 297 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020469-75.2019.5.04.0451. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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