Agravo 0010763-55.2020.5.03.0065
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser confirmada. 2. No agravo de instrumento, a ré não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão de prelibação do r…