JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011485-80.2019.5.18.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011485-80.2019.5.18.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pela reclamada, deixou claro que o contrato de trabalho do autor foi firmado após a privatização, razão pela qual entendeu que não se exige a averiguação da omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do artigo 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. A matéria não foi decidida à luz dos dispositivos da lei e da Constituição Federal indicados, atraindo a incidência da Súmula 297 do TST. Por outro lado, os arestos transcritos não são aptos a viabilizar o processamento do recurso de revista, por não se amoldarem ao teor do art. 896, a, da CLT, ou por incidência da Súmula 296 do TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELG. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da responsabilidade subsidiária, ao argumento de que deve ser aplicado o item V da Súmula 331 do TST, tendo em vista a devida fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. O Tribunal Regional registrou que a agravante se beneficiou da força de trabalho do autor, por meio de contrato de terceirização de serviços com a empresa prestadora, tendo o reclamante sido contratado após a privatização da CELG. Decisão regional em consonância com a Súmula 331, IV do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não indicou nenhum dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, previstos no artigo 896 da CLT, não havendo como processar o apelo denegado. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente limitou-se a citar a Súmula 331 do TST, sem, contudo, indicar qual item estaria contrariado, impossibilitando o confronto das alegações recursais com a decisão regional. Incidência da Súmula 221 desta Corte. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de horas extras, sob o argumento de que o reclamante laborava externamente, sendo impossível o controle de jornada. O Tribunal Regional registrou que foram acostados os cartões de ponto de todo o período do contrato de trabalho, demonstrando que a jornada era controlada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de indenização pelo atraso reiterado no pagamento dos salários, sob o argumento de que o reclamante não demonstrou a ocorrência do dano. A decisão regional está em harmonia com firme jurisprudência do TST no sentido de que a configuração de tal dano é in re ipsa . Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE DECLARAÇÃO NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do deferimento do benefício da justiça gratuita com simples declaração de hipossuficiência econômica, em demanda ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. O cerne da discussão gira em torno de questão nova de interpretação da lei trabalhista e detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE DECLARAÇÃO NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Pretensão recursal de exclusão da assistência judiciária gratuita deferida ao reclamante por meio de simples declaração de hipossuficiência não infirmada por prova em contrário. Nos termos da Súmula 463, I, do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50). Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em especial no que se refere à transcrição integral da fundamentação do acórdão regional e à demonstração analítica das alegadas violações dos dispositivos de lei, de contrariedade à Súmula desta Corte indicados e dos arestos transcritos pela recorrente. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo da reclamada é a rediscussão de questões já apreciadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011485-80.2019.5.18.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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