- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 0011153-77.2014.5.15.0137, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES EXECUTADAS . ANÁLISE CONJUNTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A IV, DA CLT NÃO OBSERVADOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do acórdão correspondente, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, inviável a análise da nulidade. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, Consolidado . Agravos conhecidos e não providos, por ausência de pressupostos intrínsecos dos recursos de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011153-77.2014.5.15.0137. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.