JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100314-69.2018.5.01.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100314-69.2018.5.01.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE. REFLEXOS NOS ANUÊNIOS E NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OFENSA À COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO FGTS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. OFENSA À COISA JULGADA. REAJUSTE DE MAIO/2010. PERCENTUAL FIXADO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100314-69.2018.5.01.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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