- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000180-20.2014.5.01.0342, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão monocrática, da lavra do Min. Caputo Bastos, denegou seguimento ao apelo da Reclamada, utilizando-se de fundamentação per relationem, em relação aos temas da indenização por danos morais - culpa empresarial e do valor da indenização por danos morais - doença ocupacional. 2. Inconformada, a Parte interpõe o presente agravo para a 4ª Turma. Contudo, a Agravante não consegue demonstrar a procedência de seu apelo. Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmulas 126 e 296 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 3. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do seu recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000180-20.2014.5.01.0342. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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