JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1002368-13.2016.5.02.0716

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1002368-13.2016.5.02.0716, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão monocrática, da lavra do Min. Caputo Bastos, denegou seguimento ao apelo da Reclamada , utilizando-se de fundamentação per relationem, em relação aos temas "horas extras" e "intervalos intrajornadas". 2. Inconformado, a Reclamada interpõe o presente agravo para a 4ª Turma. Contudo, a Agravante não consegue demonstrar a procedência de seu apelo. Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmulas 333, 338, II, e 437, III e IV, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 3. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do seu recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002368-13.2016.5.02.0716. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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