- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010955-77.2016.5.03.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - MATÉRIA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo do Reclamado no tocante à "gratificação especial", uma vez que a matéria não é nova nesta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), que a decisão regional não atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou contrariou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00 (págs. 1 . 613 e 1 . 715), não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, uma nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pela decisão monocrática (Súmulas 126 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010955-77.2016.5.03.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.