JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010955-77.2016.5.03.0016

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010955-77.2016.5.03.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - MATÉRIA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo do Reclamado no tocante à "gratificação especial", uma vez que a matéria não é nova nesta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), que a decisão regional não atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou contrariou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00 (págs. 1 . 613 e 1 . 715), não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, uma nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pela decisão monocrática (Súmulas 126 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010955-77.2016.5.03.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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