JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001852-47.2017.5.09.0015

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001852-47.2017.5.09.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Com efeito, consoante constou da decisão recorrida, a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação ao tema impugnado no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão não foram satisfeitas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001852-47.2017.5.09.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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