JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010644-25.2016.5.03.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0010644-25.2016.5.03.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. EXECUÇÃO. LEI Nº 13467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Conforme se observa, o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista foi a inobservância dos requisitos do art. 896, § 2º da CLT, pois a parte não teria apresentado violação de dispositivo constitucional. 2 - A decisão monocrática, por seu turno, aplicou a Súmula nº 422 do TST e negou seguimento ao agravo de instrumento, pois a parte deixara de se insurgir contra o despacho denegatório limitando-se apenas a renovar a matéria de fundo do recurso de revista sem contestar o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista. No agravo, os reclamados apenas renovam a matéria de fundo do recurso de revista. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a reclamada impugnado os termos da decisão monocrática. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 6 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010644-25.2016.5.03.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0017118-97.2013.5.16.0022

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante do óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº …

Agravo 0000104-53.2021.5.20.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §§ 1º-A e 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na pet…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000493-45.2021.5.14.0092

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - A agravante não articulou nenhum argumento no sentido de demonstrar que, ao contrário do consignado no despacho denegatório, foi atendida no recurso de revista a norma do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. 2 - Com efeito, a reclamada limitou-se a renovar par…

Agravo de Instrumento 0002032-36.2014.5.03.0112

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Da simples leitura das razões do agravo, verifica-se que a parte não enfrentou especificamente o óbice processual apontado na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento (inobservância das hipóteses de cabimento de recurso de revista, previstas no artigo 896 da CLT). A agravante limit…

Agravo 0011752-74.2016.5.03.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática,foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência da matéria discutida no recurso de revista, diante d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.