JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000299-18.2020.5.22.0105

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno 0000299-18.2020.5.22.0105, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DAS EMENTAS. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 3. Constatado, no presente caso, que as ementas transcritas nas razões do Recurso de Revista não contemplam todos os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, não se considera suprido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, resultando inviabilizada a admissibilidade do Recurso de Revista. Precedentes deste Tribunal Superior. 4 . Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000299-18.2020.5.22.0105. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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