- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000563-71.2021.5.13.0001, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo, gera para o empregado o direito à percepção de horas extras correspondentes ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a títulos diversos. 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000563-71.2021.5.13.0001. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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