JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010569-82.2016.5.03.0069

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010569-82.2016.5.03.0069, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, "a", do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010569-82.2016.5.03.0069. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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