Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002098-51.2010.5.02.0381
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/08/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - SOERGUIMENTO INDEVIDO DE VALORES O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002098-51.2010.5.02.0381. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI…