JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010641-46.2015.5.03.0185

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0010641-46.2015.5.03.0185, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO POR NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, o fato de o recurso de revista se encontrar desfundamentado pela não indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal, considerando que o processo se encontra em fase de execução. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010641-46.2015.5.03.0185. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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