Embargos de Declaração 0001034-91.2020.5.14.0002
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - "compensação de jornada - prestação habitual de horas extras" e "adicional de horas extras" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX,…