- Relator(a)
- Mauricio Jose Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 0021003-07.2017.5.04.0122, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/I/TST. Nos termos da Súmula 422, I do TST, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese, o Recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento específico da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, qual seja: a impossibilidade de revolvimento de conteúdo fático-probatório (Súmula 126/TST). Ao revés, apresentou seu inconformismo sem fazer qualquer menção à aplicação da Súmula 126/TST, apontada pela decisão denegatória como óbice ao processamento do seu apelo. Cabia ao Agravante infirmar os fundamentos da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a ”, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021003-07.2017.5.04.0122. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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