JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000077-14.2020.5.06.0261

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000077-14.2020.5.06.0261, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, em seu agravo de instrumento, entretanto, deixou a parte agravante de impugnar especificamente o despacho recorrido, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista o artigo 896 §1º-A, I da CLT. Limitou-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo conhecido e desprovido, mediante aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000077-14.2020.5.06.0261. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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