- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo Interno 0020533-73.2016.5.04.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA - CONDIÇÃO POTESTATIVA - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo interno a que se nega provimento. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - COMPENSAÇÃO COM AS PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, no caso, o Tribunal Regional não emitiu tese sobre a matéria recorrida, relativa à compensação das diferenças de promoções por antiguidade deferidas com base no PCCS/95 com as progressões concedidas em normas coletivas, e nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Assim, por ausência de prequestionamento, incide a Súmula nº 297, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020533-73.2016.5.04.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.