JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100006-17.2018.5.01.0071

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno 0100006-17.2018.5.01.0071, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA/TST Nº 422 . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. Nos termos do item I da Súmula/TST nº 422, não se conhece de agravo que deixa de impugnar os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista interposto, por ausência de dialieticidade e impugnação específica da decisão que se pretende suplantar. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100006-17.2018.5.01.0071. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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