Agravo Interno 0010671-06.2019.5.03.0100
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA/TST Nº 422 . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL . O agravo não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados no despacho agravado (Súmula/TST nº 126). Incidência do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado…