- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo Interno 0011631-75.2016.5.09.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, os óbices contidos na IN/TST nº 40/2016 e no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos relativos às questões de mérito dos temas recorridos. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado, ante a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011631-75.2016.5.09.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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