Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020054-24.2014.5.04.0401
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 897-A, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020054-24.2014.5.04.0401. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)