JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000213-65.2021.5.02.0068

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Agravo 1000213-65.2021.5.02.0068, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000213-65.2021.5.02.0068. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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