JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001451-48.2013.5.05.0161

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001451-48.2013.5.05.0161, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. AUMENTO DE NÍVEL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (NORMA INTERNA 302-25-12). PRESCRIÇÃO PARCIAL. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a decisão regional encontra-se conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte, no sentido de que, por se tratar a não concessão de aumentos dos níveis previstos na norma Interna 302-25-12 de descumprimento dessa pela Petrobras, e não alteração do pactuado, o direito do trabalhador às diferenças salariais encontra-se sujeito à prescrição parcial prevista na Súmula n.º 452 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001451-48.2013.5.05.0161. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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