- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001796-46.2014.5.09.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda, que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001796-46.2014.5.09.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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