JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010030-50.2015.5.03.0167

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010030-50.2015.5.03.0167, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010030-50.2015.5.03.0167. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001821-29.2015.5.11.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001681-30.2017.5.02.0351. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)

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