Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001821-29.2015.5.11.0019
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001821-29.2015.5.11.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)