Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000857-44.2011.5.01.0281
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015, e 897-A, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000857-44.2011.5.01.0281. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)