- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000604-84.2015.5.11.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. JORNADA MISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registrou que o reclamante trabalhava em regime de turno ininterrupto de revezamento, em jornadas mistas, razão pela qual faz jus à percepção de adicional noturno também sobre a prorrogação da jornada em período diurno, correspondente ao período entre 5h e 6h30min. O acórdão recorrido se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação em horário diurno, nos termos da Súmula/TST nº 60, II, ainda que o trabalhador tenha laborado submetido à jornada mista. Precedentes. Desse modo, o recurso não oferece transcendência em relação aos reflexos de natureza política, jurídica, social ou econômica, não sendo, pois, atendidos os requisitos de que trata o artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000604-84.2015.5.11.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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