JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000595-77.2020.5.06.0172

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000595-77.2020.5.06.0172, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL . RECUSA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), por tratar de questão não pacificada nesta Corte em torno da recusa à homologação de acordo extrajudicial prevista nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Segundo dispõe o art. 855-D da CLT, no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo e proferirá sentença, não havendo, contudo, determinação no sentido de que o magistrado está obrigado a confirmar todo e qualquer ajuste firmado entre as partes. Dessa forma, correta a decisão do eg. TRT que confirmou a não homologação do acordo pelo juízo. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000595-77.2020.5.06.0172. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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