- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Recurso de Revista 1000782-97.2018.5.02.0027, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa em que se discute a configuração de falta grave apta a caracterizar a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS, tendo em vista que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que o fato de o empregador não recolher osdepósitosdoFGTS, ou o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso, suficiente para acarretar arescisãoindiretado contrato de trabalho, nos termos do artigo 483,"d", da CLT. No caso dos autos, restou verificada a ausência de recolhimento de depósitos de FGTS e de contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000782-97.2018.5.02.0027. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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