- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010338-31.2017.5.03.0098, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Relatora manteve a decisão do Tribunal Regional em que se concluiu pela possibilidade de cumulação dos adicionais de atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC, previsto no plano de cargos de salários da ECT, com o adicional de periculosidade. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento firmado pelo SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, no sentido de que, " diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". Nesse contexto, estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, incide a Súmula nº 333 do TST como óbice à intervenção extraordinária desta Corte Superior, o que inviabiliza, em última análise, o exame da transcendência do recurso de revista, sob quaisquer aspectos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010338-31.2017.5.03.0098. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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