Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001185-22.2019.5.12.0043
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a serem sanados, sendo q…