JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000509-20.2013.5.04.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000509-20.2013.5.04.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINARDENULIDADEDO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL.AUSÊNCIADE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DOSEMBARGOSDEDECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT . O artigo 896, §1º-A, IV, da CLT prescreve que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminardenulidadedo julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dosembargosdeclaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou osembargosquanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão " (incluído pela Lei nº 13.467/2017). Desta feita, cabia aos agravantes transcrever, dentro do presente tópico recursal , não somente as frações da decisão que julgou os embargos de declaração, mas, também, as razões de sua medida processual. Assim, não atendido o disposto no item IV do artigo 896, §1º-A, da CLT, revela-se inviável o processamento do recurso de revista sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. LIMITE DA CONDENAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. A jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que a ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1), caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE DENOTA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA. Das razões de recurso de revista não se constata a transcrição do trecho do v. acórdão regional que denota o prequestionamento da matéria que a parte pretende ver examinada nesta instância extraordinária. Desse modo, não atendido o comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista, no tópico. A incidência do óbice processual impossibilita que se verifique a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A matéria oferecetranscendênciajurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para processar o recurso de revista no tópico. III - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015 e do IPCA-E a partir de 26/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2 . No caso, o executado ostenta natureza jurídica híbrida pois, apesar de constituir-se como empresa pública, presta serviços na área de saúde vinculada ao SUS, com orçamento da União, em ambiente não concorrencial, aplicando-se-lhe, por essa razão, os mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4 . No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs nº 4.357 e 4.425. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei n° 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE 870.947-RG, item 2 do Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5 . In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015 e do IPCA-E a partir de 26/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, II, da CF e provido. Conclusão: Agravo de instrumento dos exequentes conhecido e desprovido. Agravo de instrumento do executado conhecido e parcialmente provido para processar o recurso de revista quanto ao tópico índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Recurso de revista do executado conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000509-20.2013.5.04.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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