JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002196-39.2016.5.02.0468

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002196-39.2016.5.02.0468, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O reclamante não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a reiterar as razões do recurso de revista, sem considerar o quanto decidido pela Presidência do eg. Tribunal Regional . Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo de instrumento não merece ser conhecido. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002196-39.2016.5.02.0468. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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