JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000675-17.2017.5.06.0020

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000675-17.2017.5.06.0020, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Quanto ao tema "dispensa discriminatória", a aplicação da Súmula nº 126 do TST impede o processamento do recurso de revista. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. ) (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000675-17.2017.5.06.0020. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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