Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-66.2017.5.10.0001
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000345-66.2017.5.10.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CAR…