Agravo em Agravo de Instrumento 1000880-62.2020.5.02.0302
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I , NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando o óbice o art. 896, §1º-A, I , da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000880-62.2020.5.02.0302. Relator(a): AUGUST…