JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1002313-79.2015.5.02.0463

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1002313-79.2015.5.02.0463, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO . QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA . Segundo o entendimento da SBDI-I deste TST, em sua composição plenária, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0222, somente é possível apreciar o "fato novo" na hipótese em que conhecido o recurso de revista quanto aos requisitos intrínsecos e extrínsecos. Há precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002313-79.2015.5.02.0463. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001539-43.2015.5.02.0465

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ADESÃO AO PDV. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO NO ACT. COMPENSAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou dem…

Agravo 1001085-34.2013.5.02.0465

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NOTÍCIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. FATO NOVO. SÚMULA 8 DO TST. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. QUESTÃO DE ORDEM. A ré noticia nos autos a existência de transação extrajudicial, consubstanciada na adesão do autor ao plano de desligamento voluntário implementado no âmbito da empresa, por meio de acordo coletivo firmado com o Sin…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000981-03.2017.5.02.0077

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000981-03.2017.5.02.0077. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001033-92.2023.5.02.0463

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional que, com base na análise dos fatos e provas, indeferiu o adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a empresa não se enquadra nas atividades de segurança privada, não enseja o processamento do recurso de revista. A reapreciação da matéria, nos moldes pre…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000794-62.2018.5.05.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MULTA DO ART. 467 DA CLT. SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme registrado na decisão agravada, para aferir as alegações recursais seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Essa circunstância atrai o óbice da Súmula 126 do TST e torna prejudi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.