Embargos de Declaração 0010200-21.2019.5.15.0014
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 31/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010200-21.2019.5.15.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)