JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-51.2016.5.15.0106

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-51.2016.5.15.0106, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010264-51.2016.5.15.0106. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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