JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011117-78.2015.5.01.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0011117-78.2015.5.01.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011117-78.2015.5.01.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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