- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024428-39.2020.5.24.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o reclamado não transcreveu em seu recurso de revista o trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria considerada omissa, providência essa que se fazia necessária para fins de atendimento do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o reclamado não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT, uma vez que a transcrição realizada pelo agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024428-39.2020.5.24.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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