JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000157-65.2019.5.02.0015

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo 1000157-65.2019.5.02.0015, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, pois a matéria veiculada no recurso de revista é prejudicial em relação à matéria ventilada no agravo de instrumento da Reclamada. 2. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 3. Discute-se nos presentes autos a validade e o alcance da quitação estabelecida em acordo extrajudicial, submetido à homologação judicial com fundamento nos artigos 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.0467/2017. O novo procedimento legal revela a intenção do legislador de conferir segurança jurídica aos atos de rescisão de contratos de trabalho, conferindo celeridade ao procedimento (arts. 855-C e 855-D) e evitando dúvidas ulteriores e novos litígios trabalhistas. Com esse propósito, o artigo 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT exige a apresentação de petição conjunta, devendo os interessados estar representadas por advogados distintos, facultada ao trabalhador a assistência por advogado do sindicato de sua categoria. Evidentemente, podem os interessados transatores ressalvar direitos que entendam devam ser excluídos da transação, entre os quais, por exemplo, eventuais efeitos patrimoniais decorrentes de moléstia profissional identificada posteriormente e que guarde relação causal com o trabalho exercido (Súmula 378, II, do TST). No entanto, inexistindo qualquer ressalva, observados os requisitos legais (CC, art. 104) e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (CC, arts. 138 a 166), segundo a análise judicial que se pode processar inclusive com a designação de audiência específica (CLT, art. 855-D), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios interessados e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade - expressão do valor dignidade humana no campo da teoria geral dos contratos (CF, art. 1º, III c/c os arts. 840 a 850 do CC). De fato, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, não há espaço para que o Poder Judiciário examine o conteúdo da transação, a razoabilidade ou proporcionalidade dos direitos e deveres transacionados ou mesmo a extensão da quitação concedida. 4. No caso presente, os interessados firmaram acordo extrajudicial, cabendo ao Reclamado pagar ao ex-funcionário a importância total líquida de R$ 250.000,00, referente às verbas discriminadas. Costa do acordo, ademais, que " o presente acordo e quitação alcançam todas as verbas que poderiam ser objeto de demanda, extra ou judicial, em qualquer instância ou tribunal, contra o Banco ou qualquer outra empresa com a qual esteja ligado, seja consorciada, sucedida, vinculada, afiliada e/ou coligada. " Ora, é inequívoca a vontade dos interessados em por fim ao contrato de trabalho, dando-se plena quitação com o pagamento pelo Reclamado ao Reclamante da importância acordada. Nesse cenário, estando presentes os requisitos de validade do acordo extrajudicial firmado, mostra-se inviável ao Tribunal Regional a aposição de ressalvas ou condições que não foram estabelecidas pelos interessados, cabendo-lhe, tão somente, decidir pela homologação ou não do termo de transação, mediante decisão fundamentada (CF, art. 93, IX). 5 . Divisada transcendência jurídica e caracterizada a violação do artigo 855-B da CLT, o recurso de revista merece ser conhecido e provido para, reconhecendo-se a validade do acordo extrajudicial firmado, declará-lo homologado sem ressalvas. Prejudicado o julgamento do agravo de instrumento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000157-65.2019.5.02.0015. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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