- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000926-39.2016.5.09.0585, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista da Reclamada, que versavam sobre horas extras e intervalo intrajornada e eficácia liberatória do TRCT, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 296 e 333 do TST, do art. 896, "c", da CLT e da ausência de contrariedade à Súmula 330 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 5.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000926-39.2016.5.09.0585. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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