- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo Interno 0000027-73.2014.5.01.0281, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/1973 E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA PROFISSIONAL. TENDINOPATIA NOS OMBROS. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 50.000,00. MAJORAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo regimental em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, da análise das razões do recurso de revista, que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, tendo apenas transcrito o inteiro teor dos fundamentos da decisão quanto aos temas objurgados, sem sequer realizar destaques quanto aos trechos do prequestionamento, bem como não cuidou em demonstrar analiticamente a violação dos dispositivos indicados ou a divergência jurisprudencial colacionada, de forma que as exigências processuais contidas nos incisos I e III do dispositivo não foram satisfeitas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000027-73.2014.5.01.0281. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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