- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo 0001015-75.2020.5.08.0124, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. MÁTERIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merecem provimento os agravos que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento aos agravos de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 218 do TST. Acresça-se às razões de decidir da decisão agravada que, na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento aos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas, em que se pretendiam a reforma do despacho pelo qual foi denegado seguimento aos seus agravos de petição, em razão da deserção. Por essa razão, verifica-se que os recursos de revista, de fato, não reúnem condições para ensejar o conhecimento, uma vez que interpostos contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, consoante o disposto na Súmula nº 218 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001015-75.2020.5.08.0124. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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