JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001015-75.2020.5.08.0124

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo 0001015-75.2020.5.08.0124, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. MÁTERIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merecem provimento os agravos que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento aos agravos de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 218 do TST. Acresça-se às razões de decidir da decisão agravada que, na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento aos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas, em que se pretendiam a reforma do despacho pelo qual foi denegado seguimento aos seus agravos de petição, em razão da deserção. Por essa razão, verifica-se que os recursos de revista, de fato, não reúnem condições para ensejar o conhecimento, uma vez que interpostos contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, consoante o disposto na Súmula nº 218 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001015-75.2020.5.08.0124. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000433-97.2021.5.02.0089

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 218 do TST. Acresce…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011492-44.2019.5.15.0013

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática mediante a qual, com fundamento na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, se negou seguimento ao agravo de instrum…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-38.2020.5.15.0134

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática mediante a qual, com fundamento na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, se negou seguimento ao agravo de instrum…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-67.2020.5.08.0118

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática mediante a qual, com fundamento na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, se negou seguimento ao agravo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000974-11.2020.5.08.0124

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática mediante a qual, com fundamento na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, se negou seguimento ao agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.