JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-05.2020.5.15.0106

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-05.2020.5.15.0106, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a ausência de dialeticidade de suas razões de agravo de instrumento, em inobservância ao disposto no artigo 1.013 do CPC de 2015 e na Súmula 422, item I, desta Corte superior. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010743-05.2020.5.15.0106. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010546-50.2015.5.01.0224. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)

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