JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002648-22.2015.5.02.0203

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo Interno 0002648-22.2015.5.02.0203, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE JULGOU O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 353 DO TST Não cabem Embargos contra acórdão que julgou o mérito do Agravo de Instrumento e negou-lhe provimento, examinando requisitos intrínsecos do Recurso de Revista. Inteligência da Súmula nº 353 do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Precedentes da C. SBDI-I. Agravo Interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002648-22.2015.5.02.0203. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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