Embargos de Declaração 0000443-50.2020.5.13.0005
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 31/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000443-50.2020.5.13.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)